Os processos de recolhimento de tributos sempre causaram muitas controvérsias ao longo da história da civilização ocidental, gerando até mesmo confrontos entre governo e povo. E a fim de evitar abusos, nossa Constituição de 1988 tratou de impor limites ao poder de tributar do Estado.
Para começar, nenhum tributo poderia ser instituído sem a aprovação de uma lei, a qual, por sua vez, deveria passar pela votação de representantes do povo — ou, em outros termos, representantes dos contribuintes. Além disso, a Constituição também delimitou a responsabilidade sobre as tarefas de cobrar, fiscalizar, regulamentar e administrar tributos. Enquanto as três primeiras se tornaram dever do Poder Executivo, a última foi atribuída aos membros federativos — União, Estados, Municípios e Distrito Federal —, os quais passaram a gerenciar os órgãos fazendários, as chamadas secretarias da fazenda.
Ainda, a Carta Magna de 1988 também determinou a cada ente federativo quais tributos ficariam sob sua regência. A exemplo, os municípios foram encarregados da fiscalização do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), enquanto os estados se tornaram responsáveis pela administração do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e a União recebeu o dever de cuidar dos assuntos relativos ao Imposto de Importação.
Sobre as secretarias da fazenda, elas planejam, coordenam, executam e controlam as atividades da gestão tributária. Atividades dentre as quais estão a criação e a fiscalização da entrega de obrigações acessórias, a interpretação e a aplicação da lei, o julgamento de processos administrativos em primeira instância e a instrução dos sujeitos passivos da obrigação fiscal — os contribuintes.
Como representante mais conhecido deste tipo de órgão, é possível citar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a qual fica sob a tutela do recém criado Ministério da Economia — responsável por pautas como a formulação e a execução da política nacional da administração fazendária da União. A RFB atua ao lado da Secretaria do Tesouro Nacional, a qual possui o papel de administrar e planejar o uso dos recursos provenientes da arrecadação tributária — principalmente.
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